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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001750-87.2026.8.13.0481

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
1001750-87.2026.8.13.0481
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001750-87.2026.8.13.0481/MG

EXEQUENTE : COMERCIO DE CONFECCOES BIG MODA LTDA

ADVOGADO(A) : NIVIA CAROLINE ROMAO (OAB MG215104)

ADVOGADO(A) : JÉSSICA LISBOA DE SOUZA (OAB MG191568)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo de vontades das partes, que se regerá pelas cláusulas de evento 19, ACORDO1, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ?b? c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001750-87.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE : COMERCIO DE CONFECCOES BIG MODA LTDA ADVOGADO(A) : NIVIA CAROLINE ROMAO (OAB MG215104) ADVOGADO(A) : JÉSSICA LISBOA DE SOUZA (OAB MG191568) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo de vontades das partes, que se regerá pelas cláusulas de evento 19, ACORDO1, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, ?b? c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil.