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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000461-90.2024.8.13.0329

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5000461-90.2024.8.13.0329
Inteiro teor

Ementa

GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000461-90.2024.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA, - SICOOB NOSSOCREDITO CPF: 22.760.839/0001-60 RÉU: MAIKI AURELIO GOMES CPF: 125.500.456-88 Vistos, etc. Para os fins do artigo 200, caput, c/c artigo 313, II, do CPC, HOMOLOGO, para que surta, os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida por COOPERTATIVA DE CRÉDITO NOSSOCRÉDITO LTDA. - SICOOB NOSSOCRÉDITO em face de MAIKI AURELIO GOMES, qualificados, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição de ID. 10687492654. Determino o arquivamento do feito até o cumprimento das três parcelas estabelecidas no item 3, alínea b, do referido acordo ou manifestação das partes. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento está isento de recolhimento de custas. Intimem-se, publique-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000461-90.2024.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA, - SICOOB NOSSOCREDITO CPF: 22.760.839/0001-60 RÉU: MAIKI AURELIO GOMES CPF: 125.500.456-88 Vistos, etc. Para os fins do artigo 200, caput, c/c artigo 313, II, do CPC, HOMOLOGO, para que surta, os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerida por COOPERTATIVA DE CRÉDITO NOSSOCRÉDITO LTDA. - SICOOB NOSSOCRÉDITO em face de MAIKI AURELIO GOMES, qualificados, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição de ID. 10687492654. Determino o arquivamento do feito até o cumprimento das três parcelas estabelecidas no item 3, alínea b, do referido acordo ou manifestação das partes. Esclareço que eventual pedido de desarquivamento está isento de recolhimento de custas. Intimem-se, publique-se e cumpra-se. Itamogi, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito