Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1011042-03.2026.8.13.0027/MG
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB MG198815)
SENTENÇA
Por essas razões, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, e assim o faço com resolução de mérito.