Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002266-95.2026.8.13.0194/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB MG187384) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.