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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1031498-80.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
1031498-80.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1031498-80.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : ELIANA GONCALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935)

SENTENÇA

Diante da recusa da parte autora em cumprir a emenda à inicial determinada nos termos do despacho anterior, mediante a juntada de procuração assinada com firma reconhecida, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, a teor dos arts. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1031498-80.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ELIANA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) SENTENÇA Diante da recusa da parte autora em cumprir a emenda à inicial determinada nos termos do despacho anterior, mediante a juntada de procuração assinada com firma reconhecida, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, a teor dos arts. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se; registre-se; intime-se.