Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1031498-80.2026.8.13.0024/MG
AUTOR : ELIANA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935)
SENTENÇA
Diante da recusa da parte autora em cumprir a emenda à inicial determinada nos termos do despacho anterior, mediante a juntada de procuração assinada com firma reconhecida, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, a teor dos arts. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa.