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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0019232-24.2024.8.26.0562

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0019232-24.2024.8.26.0562

Ementa

Processo 0019232-24.2024.8.26.0562 (processo principal 1006125-61.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 51/52 em favor da credora, conforme formulário de fls. 60. Diante da concordância da exequente às fls. 91 com o valor depositado, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as devidas anotações.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0019232-24.2024.8.26.0562 (processo principal 1006125-61.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 51/52 em favor da credora, conforme formulário de fls. 60. Diante da concordância da exequente às fls. 91 com o valor depositado, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO ALVES CORDEIRO FILHO (OAB 504075/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), DÉBORA ALVES ANTONIO (OAB 378036/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP)