Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, em razão da natureza personalíssima do direito e da perda superveniente do objeto decorrente do óbito da exequente. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e, oportunamente, arquivem-se os autos.