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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009606-11.2017.8.26.0405

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0009606-11.2017.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, em razão da natureza personalíssima do direito e da perda superveniente do objeto decorrente do óbito da exequente. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009606-11.2017.8.26.0405/SP EXEQUENTE : NERCI MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RUTH PRESTES SANCHES (OAB SP094630) ADVOGADO(A) : JOSE SANCHES (OAB SP093516) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, em razão da natureza personalíssima do direito e da perda superveniente do objeto decorrente do óbito da exequente. Transitada em julgado promovam a baixa no sistema de dados do TJSP e, oportunamente, arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários, arcando as partes com as custas a que deram causa, ressalvada eventual gratuidade judiciária.