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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5005211-65.2023.8.13.0687

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5005211-65.2023.8.13.0687
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5005211-65.2023.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS E PRESTADORES DE SERVICO DO GRUPO ARCELORMITTAL - SICOOB COPESITA CPF: 19.875.244/0001-46 RÉU: ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF: 032.714.756-36 e outros SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas e Prestadores de Serviço do Grupo ArcelorMittal – SICOOB COPESITA move em face de Alexandre Rodrigues do Nascimento e Ademir Martins da Silva, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, pois a obrigação foi satisfeita. Custas finais, se houver, pelo executado Alexandre Rodrigues do Nascimento (CPC, art. 82). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. P.R.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5005211-65.2023.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS E PRESTADORES DE SERVICO DO GRUPO ARCELORMITTAL - SICOOB COPESITA CPF: 19.875.244/0001-46 RÉU: ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF: 032.714.756-36 e outros SENTENÇA JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados das Empresas e Prestadores de Serviço do Grupo ArcelorMittal – SICOOB COPESITA move em face de Alexandre Rodrigues do Nascimento e Ademir Martins da Silva, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, pois a obrigação foi satisfeita. Custas finais, se houver, pelo executado Alexandre Rodrigues do Nascimento (CPC, art. 82). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa. P.R.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito