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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5008284-53.2024.8.13.0188

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5008284-53.2024.8.13.0188
Inteiro teor

Ementa

02-116 PROCESSO Nº: 5008284-53.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Produtividade] AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 e outros RÉU: MARIO FERNANDO SILVA CPF: 669.329.476-68 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANTÔNIO MARCIO BOTELHO e MUNICÍPIO DE NOVA LIMA em face de MARIO FERNANDO SILVA. Na petição de ID. 10693087497 a parte executada colacionou o depósito judicial do valor da condenação. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado no ID. 10693086488 em favor da exequente. Nesta data, procedi o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme extrato em anexo. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5008284-53.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Produtividade] AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 e outros RÉU: MARIO FERNANDO SILVA CPF: 669.329.476-68 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANTÔNIO MARCIO BOTELHO e MUNICÍPIO DE NOVA LIMA em face de MARIO FERNANDO SILVA. Na petição de ID. 10693087497 a parte executada colacionou o depósito judicial do valor da condenação. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado no ID. 10693086488 em favor da exequente. Nesta data, procedi o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme extrato em anexo. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima