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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002942-41.2026.8.13.0518

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
1002942-41.2026.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se ordem judicial para o desbloqueio do referido veículo pelo sistema RENAJUD, se necessário. Recolha-se aos autos eventual mandado de busca e apreensão/reintegração de posse expedido e/ou ofício enviado ao DETRAN, se for o caso. Custas pela parte autora. Caso as custas não sejam pagas no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se CNPDP. Inexiste interesse recursal no presente caso, assim, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002942-41.2026.8.13.0518/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB MG187384) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se ordem judicial para o desbloqueio do referido veículo pelo sistema RENAJUD, se necessário. Recolha-se aos autos eventual mandado de busca e apreensão/reintegração de posse expedido e/ou ofício enviado ao DETRAN, se for o caso. Custas pela parte autora. Caso as custas não sejam pagas no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se CNPDP. Inexiste interesse recursal no presente caso, assim, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.