Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se ordem judicial para o desbloqueio do referido veículo pelo sistema RENAJUD, se necessário. Recolha-se aos autos eventual mandado de busca e apreensão/reintegração de posse expedido e/ou ofício enviado ao DETRAN, se for o caso. Custas pela parte autora. Caso as custas não sejam pagas no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se CNPDP. Inexiste interesse recursal no presente caso, assim, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com baixa.