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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010003-15.2024.8.26.0344

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0010003-15.2024.8.26.0344

Ementa

Processo 0010003-15.2024.8.26.0344 (processo principal 1008050-33.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 40/43. Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Para exclusão de eventual restrição existente no Serasa/SCPC, em razão da distribuição da ação deverá a parte interessada recolher a taxa correspondente. Expeça-se MLE do valor penhorado via SISBAJUD (págs. 24/26), em favor da executada, mediante a apresentação do Formulário devidamente preenchido. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, que deverá ser informado a este juízo para o fim de extinção do feito. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0010003-15.2024.8.26.0344 (processo principal 1008050-33.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 40/43. Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Para exclusão de eventual restrição existente no Serasa/SCPC, em razão da distribuição da ação deverá a parte interessada recolher a taxa correspondente. Expeça-se MLE do valor penhorado via SISBAJUD (págs. 24/26), em favor da executada, mediante a apresentação do Formulário devidamente preenchido. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, que deverá ser informado a este juízo para o fim de extinção do feito. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)