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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007361-12.2025.8.13.0699

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5007361-12.2025.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria com a transferência de valores em favor da parte e arquivem os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5007361-12.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: 31.423.337 WELBERTE DIAS BRESSAN CPF: 31.423.337/0001-35 RÉU: PATRICIA GOMIDES EDUARDO CPF: 024.631.466-48 SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, fundamento e decido. A parte executada quitou integralmente o valor do débito, conforme se observa pelos documentos coligidos aos autos. Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria com a transferência de valores em favor da parte e arquivem os autos. Ubá, 09 de junho de 2026. CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá