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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0033706-68.2013.8.13.0005

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0033706-68.2013.8.13.0005
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 0033706-68.2013.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: IMOBILIARIA ANDRADE VIEIRA LTDA CPF: 19.419.399/0001-78 e outros RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.005.653/0001-66 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a inércia da parte autora quanto à quitação do débito reclamado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Vara Única da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 0033706-68.2013.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: IMOBILIARIA ANDRADE VIEIRA LTDA CPF: 19.419.399/0001-78 e outros RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.005.653/0001-66 SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista a inércia da parte autora quanto à quitação do débito reclamado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Açucena