Ementa
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4003841-18.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : CHARLES TAYLOR CONSULTORIA DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A) : BIANCA SCONZA PORTO DE SOUZA (OAB SP187471)
EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
SENTENÇA
Evento 35: Tendo em vista a satisfação do exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência ao direito de recorrer da presente decisão. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário juntado. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Anote-se a extinção e arquive-se os autos.