Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001831-36.2026.8.13.0481/MG
EXEQUENTE : LIDER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A) : CRISTIANE BEATRIZ FERREIRA MARQUES ROSSI (OAB MG212369)
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes entabularam acordo nos autos visando por fim ao litígio, mediante os termos ali explanados.
As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 12, ACORDO2) para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Suspendo o processo até a data final para cumprimento do acordo (15/11/2026), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que, decorridos 5 (cinco) dias após o término do prazo da suspensão sem qualquer manifestação e independente de nova intimação, o feito será extinto com base no cumprimento integral da obrigação, nos exatos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimada unicamente a parte exequente em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.