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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5006898-19.2024.8.13.0016

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5006898-19.2024.8.13.0016
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5006898-19.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIMAR INCERTI ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI CPF: 01.057.019/0001-37 RÉU: JOSE EDUARDO DE ABREU SODRE SANTORO CPF: 026.637.758-00 e outros Vistos, etc. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada. P. R. I. Alfenas, data supra.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5006898-19.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCIMAR INCERTI ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI CPF: 01.057.019/0001-37 RÉU: JOSE EDUARDO DE ABREU SODRE SANTORO CPF: 026.637.758-00 e outros Vistos, etc. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada. P. R. I. Alfenas, data supra. NELSON MARQUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO