Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4000513-34.2026.8.26.0374/SP
AUTOR : SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A) : FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269)
ADVOGADO(A) : OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786)
SENTENÇA
Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 25, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. T celebração do presente acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam os autos para o arquivo. P.I.C.