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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000513-34.2026.8.26.0374

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4000513-34.2026.8.26.0374
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4000513-34.2026.8.26.0374/SP

AUTOR : SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO

ADVOGADO(A) : FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269)

ADVOGADO(A) : OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786)

SENTENÇA

Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 25, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. T celebração do presente acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam os autos para o arquivo. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000513-34.2026.8.26.0374/SP AUTOR : SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A) : FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB SP436269) ADVOGADO(A) : OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) SENTENÇA Diante da concordância manifestada pelas partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 25, julgando extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. T celebração do presente acordo entre as partes importa em renúncia ao direito de recorrer. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam os autos para o arquivo. P.I.C.