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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0006889-53.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0006889-53.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006889-53.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : JOAO CARLOS ROCHA CARVALHO

ADVOGADO(A) : CLAUDIA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB SP172718)

EXECUTADO : BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)

SENTENÇA

Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006889-53.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : JOAO CARLOS ROCHA CARVALHO ADVOGADO(A) : CLAUDIA GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB SP172718) EXECUTADO : BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE apresentado. Certificados o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas.