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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5049708-87.2021.8.13.0024

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5049708-87.2021.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

S Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5049708-87.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária] AUTOR: ALEXANDRE EULALIO ALMEIDA PIMENTA DA CUNHA CPF: 013.991.246-09 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros SENTENÇA Tendo em vista que a obrigação restou satisfeita, não tendo a parte exequente requerido nada mais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5049708-87.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária] AUTOR: ALEXANDRE EULALIO ALMEIDA PIMENTA DA CUNHA CPF: 013.991.246-09 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros SENTENÇA Tendo em vista que a obrigação restou satisfeita, não tendo a parte exequente requerido nada mais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registro, por fim, que, por força da Lei Estadual de no 14.939/2003, são isentos do pagamento de custas a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças