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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5321724-50.2024.8.13.0024

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5321724-50.2024.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

SECOVICRED MG CPF: 14.913.919/0001-80 RÉU: LUIZ GUSTAVO FERNANDES E SILVA CPF: 068.668.526-17 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial (art. 784, CPC), consubstanciado em uma CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, devidamente acompanhada de Memória de Cálculo (art. 798, I “b”, CPC), em que a parte exequente requereu a homologação por sentença da transação ocorrida na petição - ID 10687262582, datado de 27/05/2026. DECIDO. Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na na petição - ID 10687262582, datado de 27/05/2026 e JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15 c/c art. 924, II do CPC. Custas finais pela parte executada, haja vista que o §3º do art. 90 do CPC não se aplica à situação dos autos. Honorários advocatícios, conforme acordado. Caso existam restrições advindas desta ação sobre bens e direitos da parte ré nos sistema conveniados, proceda-se à secretaria com a baixa. Certifique-se a Secretaria se existem custas finais a serem recolhidas, intimando a parte responsável para recolhimento, sob pena de expedição de CNPDP. Caso não haja o pagamento, expeça-se a CNPDP, observando-se os arts. 84 e 87, ambos do CPC, bem como as orientações do Provimento Conjunto nº75/2018 do TJMG. Observadas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5321724-50.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DOS EMPRESARIOS, PROFISSIONAIS DO MERCADO IMOBILIARIO E DA CMI SECOVI - SICOOB SECOVICRED MG CPF: 14.913.919/0001-80 RÉU: LUIZ GUSTAVO FERNANDES E SILVA CPF: 068.668.526-17 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial (art. 784, CPC), consubstanciado em uma CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, devidamente acompanhada de Memória de Cálculo (art. 798, I “b”, CPC), em que a parte exequente requereu a homologação por sentença da transação ocorrida na petição - ID 10687262582, datado de 27/05/2026. DECIDO. Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes na na petição - ID 10687262582, datado de 27/05/2026 e JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15 c/c art. 924, II do CPC. Custas finais pela parte executada, haja vista que o §3º do art. 90 do CPC não se aplica à situação dos autos. Honorários advocatícios, conforme acordado. Caso existam restrições advindas desta ação sobre bens e direitos da parte ré nos sistema conveniados, proceda-se à secretaria com a baixa. Certifique-se a Secretaria se existem custas finais a serem recolhidas, intimando a parte responsável para recolhimento, sob pena de expedição de CNPDP. Caso não haja o pagamento, expeça-se a CNPDP, observando-se os arts. 84 e 87, ambos do CPC, bem como as orientações do Provimento Conjunto nº75/2018 do TJMG. Observadas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. P.R.I. observadas as formalidades legais, arquivar com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte