Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e respectiva baixa.