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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002635-95.2025.8.13.0116

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5002635-95.2025.8.13.0116
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e respectiva baixa.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1º Juizado Especial da Comarca de Campos Gerais Praça: Josino de Brito, 234, Centro, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 5002635-95.2025.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MIGUEL BATISTA DA SILVA JUNIOR CPF: 057.768.156-73 RÉU: LOJAS EDMIL S/A CPF: 21.545.371/0001-29 e outros SENTENÇA Vistos. Uma vez que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial da Comarca de Campos Gerais