Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0803568-97.2018.8.12.0018

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0803568-97.2018.8.12.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fls. 204/209 e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, inciso III do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se.

Inteiro teor

Intimação acerca da sentença de fls. 221/224 (parte final): "...Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fls. 204/209 e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, inciso III do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."