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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4028279-35.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4028279-35.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028279-35.2026.8.26.0577/SP

EXEQUENTE : INOCENCIO NATALINO DOS REIS

ADVOGADO(A) : ÉRIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB SP201385)

ADVOGADO(A) : JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB SP202117)

ADVOGADO(A) : MARIA JULIA THOMAZINI (OAB SP451774)

SENTENÇA

Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, caso expedido, independentemente de seu cumprimento. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4028279-35.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE : INOCENCIO NATALINO DOS REIS ADVOGADO(A) : ÉRIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB SP201385) ADVOGADO(A) : JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB SP202117) ADVOGADO(A) : MARIA JULIA THOMAZINI (OAB SP451774) SENTENÇA Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado, caso expedido, independentemente de seu cumprimento. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.