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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Terceiro Cível 0801468-15.2026.8.12.0011

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0801468-15.2026.8.12.0011
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e, via de consequência, declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas remanescentes, nem honorários. Dispensável a contagem de prazo recursal, uma vez que a manifestação das partes enseja na preclusão lógica do direito de recorrer, devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas necessárias, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e, via de consequência, declaro por sentença extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas remanescentes, nem honorários. Dispensável a contagem de prazo recursal, uma vez que a manifestação das partes enseja na preclusão lógica do direito de recorrer, devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, observadas as cautelas legais e baixas necessárias, arquivem-se.