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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 5001518-19.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
5001518-19.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001518-19.2026.8.12.0001/MS

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DE MONTALCINO

ADVOGADO(A) : JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB MS016586)

SENTENÇA

Sendo a expressão da vontade das partes, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome da parte executada com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001518-19.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DE MONTALCINO ADVOGADO(A) : JULIANE DE OLIVEIRA MELO CABRERA (OAB MS016586) SENTENÇA Sendo a expressão da vontade das partes, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome da parte executada com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.