Ementa
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (f. 36-48), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (f. 36-48), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (f. 36-48), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.