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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1408941-36.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
1408941-36.2026.8.12.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..