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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0801167-77.2017.8.12.0013

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0801167-77.2017.8.12.0013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL VERIFICADO EM RELAÇÃO A UM DOS TÓPICOS MENCIONADOS - RETIFICAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso da parte ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se há erro material no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR . 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. O erro material ocorre quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com eventual discordância quanto aos critérios jurídicos levados em conta pelo julgador na solução da controvérsia. 5. No caso, uma vez constatada a existência de erro material em apenas um dos tópicos citados nos Embargos, impõe-se a retificação do respectivo trecho do Acórdão. Embargos acolhidos parcialmente. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem a atribuição de efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade acolheram parcialmente os embargos sem efeitos infrigentes, nos termos do voto do Relator.