Ementa
F. 99(...)"Com efeito, por se encontrar em termos o Arrolamento Sumário com fundamento no artigo 659, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o plano de partilha amigável apresentado às fls. 01-08, atribuindo aos ali contemplados os seus respectivos quinhões, cabendo a cada herdeiro a proporção de 1/4 do bem. No mais, ressalvo eventuais erros ou omissão e ainda eventuais direitos e interesses de terceiros e como consequência, julgo extinto o processo, o que faço com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "a", do Código de Processo Civil"(...)