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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0803219-92.2025.8.12.0101

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0803219-92.2025.8.12.0101
Inteiro teor

Ementa

Diante da concordância do executado com a penhora de valores (fls. 118) e da manifestação da parte exequente (fls. 119), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores penhorados nos autos, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.

Inteiro teor

Diante da concordância do executado com a penhora de valores (fls. 118) e da manifestação da parte exequente (fls. 119), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores penhorados nos autos, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.