Ementa
Diante disso, por ser regular, HOMOLOGO o acordo firmado e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC e art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Publique-se.