Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 5000333-31.2026.8.12.0005

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
5000333-31.2026.8.12.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e anotações necessárias no sistema. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000333-31.2026.8.12.0005/MS AUTOR : AUGUSTO DA COSTA DELGADO ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB MS019863) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e anotações necessárias no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.