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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0833513-03.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0833513-03.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte requerente à sessão de conciliação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e condeno-o a pagar as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo comprovar o seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação."

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intimação das partes da r. sentença supra: "Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte requerente à sessão de conciliação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e condeno-o a pagar as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo comprovar o seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação."