Ementa
Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte requerente à sessão de conciliação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e condeno-o a pagar as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo comprovar o seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação."