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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0822228-13.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0822228-13.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.465,30 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) ao (à) requerente com incidência de multa de 2%, correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o inadimplemento e juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde a citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, ressalvada a hipótese de eventual recurso, quando serão devidos nos termos do §1º do mesmo dispositivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.465,30 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) ao (à) requerente com incidência de multa de 2%, correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o inadimplemento e juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde a citação. Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, ressalvada a hipótese de eventual recurso, quando serão devidos nos termos do §1º do mesmo dispositivo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.