Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré em obrigação de fazer, consistente em manter ativo o fornecimento de água no imóvel do autor, abstendo-se de interromper o serviço em razão dos débitos pretéritos discutidos nestes autos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida anteriormente (evento 5, DESPADEC1). Em razão da sucumbência, e pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC. Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, cabendo ao credor apresentar cálculos e dar andamento à execução, apresentando cumprimento de sentença digital, observada a normativa do E. TJSP. Com o trânsito, aguarde-se manifestação pela parte interessada, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se.