Ementa
Em face da petição de p. 55-59, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às p. 55-59+ Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em favor da parte exequente, observando a conta bancaria indicada na p. 55-56. Expeça-se alvará do valor remanescente à parte executada, em conta bancária a ser por ela indicada (número de telefone informado à p. 56 - 67 98473-4077). Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se.