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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento Provisório de Sentença 0002654-10.2024.8.12.0001

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0002654-10.2024.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Acerca dos valores depositados junto à subconta n. 964236, expeça-se alvará para devolução aos executados na proporção de 50% para cada ente, nos termos dos pedidos de f. 159 e 162. Isento de custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inc. IX, do Código de Processo Civil. Acerca dos valores depositados junto à subconta n. 964236, expeça-se alvará para devolução aos executados na proporção de 50% para cada ente, nos termos dos pedidos de f. 159 e 162. Isento de custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. À míngua do interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado. Oportunamente, arquivem-se.