Ementa
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659, § 1º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a adjudicação, relativa aos bens deixados por Amélia Martins da Silva, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo terceiros e como consequência, julgo extinto o processo, o que faço com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "a", do Código de Processo Civil.