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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Arrolamento Sumário 0801979-68.2025.8.12.0004

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
0801979-68.2025.8.12.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659, § 1º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a adjudicação, relativa aos bens deixados por Amélia Martins da Silva, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo terceiros e como consequência, julgo extinto o processo, o que faço com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "a", do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659, § 1º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a adjudicação, relativa aos bens deixados por Amélia Martins da Silva, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo terceiros e como consequência, julgo extinto o processo, o que faço com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "a", do Código de Processo Civil.