Ementa
Processo 1001359-59.2017.8.26.0070 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.S. - N.G.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre N.G.S. e A.O.S., para EXONERAR o primeiro da obrigação de prestar alimentos ao segundo, fixada no acordo homologado a fls. 95/97, a partir da presente data, ressalvadas as prestações vencidas e não pagas, que permanecem exigíveis pela via própria. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, ante a manifestação de vontade dos requerentes, e dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.