Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1503346-74.2025.8.26.0270

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1503346-74.2025.8.26.0270

Ementa

Processo 1503346-74.2025.8.26.0270 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jorge de Oliveira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Efetue-se a apuração de eventuais custas em aberto. Caso positivo, intime-se para recolhimento sob pena de inscrição. 3 - Expeça-se mandado de levantamento de penhora, desbloqueio de bens e valores, se necessário. 4 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao 5 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1503346-74.2025.8.26.0270 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jorge de Oliveira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2 - Efetue-se a apuração de eventuais custas em aberto. Caso positivo, intime-se para recolhimento sob pena de inscrição. 3 - Expeça-se mandado de levantamento de penhora, desbloqueio de bens e valores, se necessário. 4 - Valendo a presente como ofício a ser encaminhado, para baixa da anotação, pela parte interessada ao Serasa, no endereço: http://serasa.me/ajudaanotacao 5 - Transitada esta em julgado, e feita as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. 6 - Ciência à Fazenda. P.R.I.C. - ADV: JOSUE ANTONIO DE SOUZA (OAB 230088/SP)