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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4017160-08.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4017160-08.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4017160-08.2026.8.26.0309/SP AUTOR : DIME COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO(A) : GISLAINE GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ172222) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se.