Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.