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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1010554-68.2023.8.11.0040

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
1010554-68.2023.8.11.0040
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1010554-68.2023.8.11.0040. REQUERENTE: NORBERTO ROQUE SCHENEIDER, ROGERIO ANDRE SCHNEIDER, ROSANE BURATTI SCHNEIDER, ROSELEI MARCIA SCHNEIDER, RICARDO JOSE SCHNEIDER, ROSEMERI MARIA SCHNEIDER, REJANE KATIA SCHNEIDER REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Considerando que foi informada pela parte Executada a quitação do débito excutido e a parte Exequente concordou, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo Exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1010554-68.2023.8.11.0040. REQUERENTE: NORBERTO ROQUE SCHENEIDER, ROGERIO ANDRE SCHNEIDER, ROSANE BURATTI SCHNEIDER, ROSELEI MARCIA SCHNEIDER, RICARDO JOSE SCHNEIDER, ROSEMERI MARIA SCHNEIDER, REJANE KATIA SCHNEIDER REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Considerando que foi informada pela parte Executada a quitação do débito excutido e a parte Exequente concordou, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência dos valores à conta bancária indicada pelo Exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data de assinatura no sistema.