Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005724-06.2026.8.26.0001/SP RÉU : SAOSSAN MAGAZINE LTDA ADVOGADO(A) : MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB SP379478) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.