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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4005724-06.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4005724-06.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005724-06.2026.8.26.0001/SP RÉU : SAOSSAN MAGAZINE LTDA ADVOGADO(A) : MOHAMED AHMED EL MAJDOUB (OAB SP379478) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.