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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1537000-43.2017.8.26.0590

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1537000-43.2017.8.26.0590

Ementa

Processo 1537000-43.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que não consta nos autos o pagamento das custas processuais e emolumentos devidos ao Estado, intime-se executado para o pagamento ou comprovação nos autos do devido recolhimento no valor mínimo de taxa judiciária de R$192,10 (5UFESPs) ou o valor correspondente a 2% do valor do crédito (o que for de valor maior), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3 - Decorrido o prazo, sem que haja a devida comprovação do pagamento nos autos, inscreva-se em dívida ativa. 4 - Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, favor encaminhar e-mail para [email protected]. 5 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 6 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 7 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP), FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1537000-43.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que não consta nos autos o pagamento das custas processuais e emolumentos devidos ao Estado, intime-se executado para o pagamento ou comprovação nos autos do devido recolhimento no valor mínimo de taxa judiciária de R$192,10 (5UFESPs) ou o valor correspondente a 2% do valor do crédito (o que for de valor maior), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3 - Decorrido o prazo, sem que haja a devida comprovação do pagamento nos autos, inscreva-se em dívida ativa. 4 - Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, favor encaminhar e-mail para [email protected]. 5 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 6 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 7 - Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP), FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP)