Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, III e § 1º, do CPC, revogada a liminar, se deferida. Custas pela parte autora. Indevida verba honorária, vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.