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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1023686-55.2020.8.26.0405

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1023686-55.2020.8.26.0405

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, III e § 1º, do CPC, revogada a liminar, se deferida. Custas pela parte autora. Indevida verba honorária, vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1023686-55.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.S. - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Jaqueline Rodrigues Santos contra Joaquim Carlos da Silva. Determinou-se, por carta, para que em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, o autor promovesse o andamento do feito. Intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 156. Segundo o art. 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, III e § 1º, do CPC, revogada a liminar, se deferida. Custas pela parte autora. Indevida verba honorária, vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)