Ementa
Processo 1002222-64.2026.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - B.H.R.O.F. - Vistos. Diante da quitação outorgada, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. Autorizo a expedição da guia. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Não comprovado o seu recolhimento, se o caso, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Expeça-se certidão ao(à) patrono(a), nos termos do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: PATRÍCIA LÉA DE SOUSA (OAB 397770/SP)