Ementa
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do beneficiado Cícero Pereira da Silva, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado a presente sentença e depois de procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.