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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Ação Penal - Procedimento Sumário 1003459-30.2022.8.11.0037

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
1003459-30.2022.8.11.0037
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do beneficiado Cícero Pereira da Silva, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado a presente sentença e depois de procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo n. 1003459-30.2022.8.11.0037 VISTO, Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra Cícero Pereira da Silva. Em síntese foi concedido ao acusado, com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.099/95, o benefício da suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 (dois) anos e o Ministério Público pugnou seja declara a extinção da punibilidade da parte ré ante o cumprimento integral das condições. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido ministerial deve ser deferido, eis que o benefício da suspensão condicional do processo foi integramente cumprido. Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do beneficiado Cícero Pereira da Silva, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei n.º 9.099/95. Ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado a presente sentença e depois de procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Primavera do Leste/MT, data registrada pelo sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito