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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Guarda de Família 0800140-56.2023.8.10.0061

Vara / juízo
2ª Vara de Viana
Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0800140-56.2023.8.10.0061
Inteiro teor

Ementa

O TITULAR DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... FAÇO SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 2ª Vara Judicial, tramitam os autos da ação GUARDA DE FAMÍLIA (14671), processo nº 0800140-56.2023.8.10.0061, que tem como requerente R. R. S. M., e ré, A. B. C.. É o presente edital para INTIMAR a ré A. B. C., encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo teor da SENTENÇA, proferida por este Juízo, cujo final transcrevo a seguir: “Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER A GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor W. D. C. M. à Sra. R. R. S.M., sem prejuízo de ulterior causa de modificação. LAVRE-SE o respectivo Termo de Guarda Unilateral Definitiva. SEM custas e SEM honorários, porquanto a parte requerente é assistida pela Defensoria Pública (art. 22, IV, da Lei Estadual nº 12.193/23). INTIMEM-SE a requerente, a requerida (via edital) e a Defensoria Pública. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. Efetuadas as intimações e cumpridos os demais atos processuais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. SERVE a presente sentença como mandado. CUMPRA-SE. Viana-MA, datado e assinado eletronicamente. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA”. E para que, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Órgão Oficial e no local de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, ao(s) Quinta-feira, 18 de Junho de 2026. Eu, Danyelle Cristina Fernandes Franco Serventuário(a) da Justiça, digitei. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE VIANA/MA - 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 DIAS GLAUCE RIBEIRO DA SILVA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... FAÇO SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 2ª Vara Judicial, tramitam os autos da ação GUARDA DE FAMÍLIA (14671), processo nº 0800140-56.2023.8.10.0061, que tem como requerente R. R. S. M., e ré, A. B. C.. É o presente edital para INTIMAR a ré A. B. C., encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo teor da SENTENÇA, proferida por este Juízo, cujo final transcrevo a seguir: “Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER A GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor W. D. C. M. à Sra. R. R. S.M., sem prejuízo de ulterior causa de modificação. LAVRE-SE o respectivo Termo de Guarda Unilateral Definitiva. SEM custas e SEM honorários, porquanto a parte requerente é assistida pela Defensoria Pública (art. 22, IV, da Lei Estadual nº 12.193/23). INTIMEM-SE a requerente, a requerida (via edital) e a Defensoria Pública. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. Efetuadas as intimações e cumpridos os demais atos processuais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. SERVE a presente sentença como mandado. CUMPRA-SE. Viana-MA, datado e assinado eletronicamente. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA”. E para que, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Órgão Oficial e no local de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, ao(s) Quinta-feira, 18 de Junho de 2026. Eu, Danyelle Cristina Fernandes Franco Serventuário(a) da Justiça, digitei. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara