Ementa
O TITULAR DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC... FAÇO SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 2ª Vara Judicial, tramitam os autos da ação GUARDA DE FAMÍLIA (14671), processo nº 0800140-56.2023.8.10.0061, que tem como requerente R. R. S. M., e ré, A. B. C.. É o presente edital para INTIMAR a ré A. B. C., encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo teor da SENTENÇA, proferida por este Juízo, cujo final transcrevo a seguir: “Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONCEDER A GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA do menor W. D. C. M. à Sra. R. R. S.M., sem prejuízo de ulterior causa de modificação. LAVRE-SE o respectivo Termo de Guarda Unilateral Definitiva. SEM custas e SEM honorários, porquanto a parte requerente é assistida pela Defensoria Pública (art. 22, IV, da Lei Estadual nº 12.193/23). INTIMEM-SE a requerente, a requerida (via edital) e a Defensoria Pública. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. Efetuadas as intimações e cumpridos os demais atos processuais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, em seguida, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. SERVE a presente sentença como mandado. CUMPRA-SE. Viana-MA, datado e assinado eletronicamente. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana/MA”. E para que, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Órgão Oficial e no local de costume. Dado e passado o presente nesta cidade de Viana Estado do Maranhão, ao(s) Quinta-feira, 18 de Junho de 2026. Eu, Danyelle Cristina Fernandes Franco Serventuário(a) da Justiça, digitei. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara