Ementa
Processo 0005464-25.2024.8.26.0079/16 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Hilda Lourenção Domingues - Ante o pagamento do débito (fls.26/28), e a concordância do credor (fl.29), julgo extinto o presente incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, incontinenti, conforme requerido a fl. 29, observado o formulário preenchido a fl.30. Cientifique a parte requerida via portal ou via e-mail. Não havendo mais dependentes RPVs/Precatórios a serem pagos, tornem-me conclusos os autos de cumprimento de sentença para sentença de extinção Anote-se junto ao Sistema. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Depre comunicando a extinção deste incidente. Em seguida, arquivem-se.