Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO F.S.D.M. da imputação de prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em razão da absolvição, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.