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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1508413-13.2026.8.26.0455

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1508413-13.2026.8.26.0455

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO F.S.D.M. da imputação de prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em razão da absolvição, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1508413-13.2026.8.26.0455 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - FLAVIO SILVA DE MENEZES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO F.S.D.M. da imputação de prática do delito previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Em razão da absolvição, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. O acusado poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Taboão da Serra, 22 de outubro de 2026. - ADV: RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP)